Direito de Trânsito e Seguros

STJ afasta cobertura do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime

Indenização do extinto seguro DPVAT foi afastada em acidente envolvendo veículo objeto de crime doloso praticado pelo próprio requerente.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a indenização do extinto seguro DPVAT não é devida quando o acidente ocorre durante prática de ilícito penal doloso e envolve o veículo objeto do crime.

No caso examinado, um homem sofreu acidente após roubar uma motocicleta e buscou indenização. O colegiado entendeu que a conduta dolosa afastava a cobertura do risco legítimo protegido pelo seguro.

O julgamento está vinculado a essas circunstâncias concretas e não equivale a exclusão geral da indenização em todo acidente de trânsito.

Fonte consultada: Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este conteúdo não substitui orientação individualizada.

Compartilhar pelo WhatsApp

Conteúdo informativo geral, sem promessa de resultado.

Fale conoscoVia WhatsApp