STJ invalida empréstimo feito por pessoa analfabeta em caixa eletrônico
STJ considera nulos contratos bancários realizados em terminais de autoatendimento sem as formalidades exigidas para pessoas analfabetas.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que empréstimos contratados em terminal de autoatendimento por pessoa analfabeta, sem atender às formalidades do artigo 595 do Código Civil, não são válidos.
O uso de cartão, senha e o recebimento dos recursos não substituem a assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas exigidas para a contratação particular nessas circunstâncias.
No processo concreto, foram anulados os empréstimos, com restituições e compensação das quantias disponibilizadas, conforme a decisão.
Fonte consultada: Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este conteúdo não substitui orientação individualizada.
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