Direito Bancário

STJ define condições para o encerramento unilateral de contas bancárias

No Tema 1.119, o STJ reconheceu a possibilidade de encerramento unilateral de contas-correntes, desde que sejam respeitados os deveres de informação, transparência e prévia notificação.

Em recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a vedação do artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica ao encerramento unilateral do contrato de conta-corrente por iniciativa da instituição financeira.

A decisão, contudo, não dispensa o banco de cumprir a regulamentação do sistema financeiro, os deveres de transparência e informação, e a prévia comunicação ao correntista. Para o consumidor, continua relevante verificar se os procedimentos foram observados e se houve prejuízo decorrente de eventual irregularidade.

A tese foi firmada no Tema 1.119, no julgamento do REsp 1.941.347. A publicação original do STJ é de 24 de setembro de 2026.

Fonte consultada: Superior Tribunal de Justiça — STJ. Este conteúdo não substitui orientação individualizada.

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