Direito de Família

Morar por muitos anos em imóvel de herança não garante usucapião, esclarece STJ

A Quarta Turma do STJ reafirmou que o uso prolongado de imóvel pertencente à família não basta para adquirir a propriedade: é necessário comprovar posse exercida como dono.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a permanência de um herdeiro em imóvel familiar por um longo período não é suficiente, isoladamente, para reconhecer a usucapião extraordinária.

No caso analisado, a filha e o genro da pessoa falecida ocupavam o imóvel havia aproximadamente 29 anos. O tribunal considerou que a ocupação decorrente de relações de família, tolerância ou liberalidade não equivale necessariamente à posse exercida com intenção de dono, exigida para a usucapião.

O imóvel ainda integrava o patrimônio hereditário não partilhado, e outros herdeiros se opunham ao pedido. Essas circunstâncias foram relevantes para a conclusão de que os requisitos legais não haviam sido demonstrados.

A decisão não proíbe, de modo absoluto, a usucapião de bem de herança por um dos herdeiros. Essa possibilidade exige prova rigorosa de posse exclusiva, com ânimo de proprietário, pelo prazo legal e sem oposição dos demais titulares. Cada situação deve ser analisada conforme sua prova documental e possessória.

Fonte consultada: Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este conteúdo não substitui orientação individualizada.

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