STJ protege continuidade de tratamento de TDAH após rescisão de plano coletivo
A Terceira Turma do STJ considerou indevida a interrupção abrupta de tratamento multidisciplinar de pessoa com TDAH após o encerramento de plano coletivo, observadas as condições do caso.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o encerramento regular de um contrato coletivo de plano de saúde não autoriza, automaticamente, a interrupção repentina de tratamento multidisciplinar em andamento para beneficiário com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).
O colegiado examinou a proteção à continuidade da assistência à luz do Tema Repetitivo 1.082. A necessidade médica e o risco de agravamento do quadro clínico foram considerados relevantes para evitar a descontinuidade do atendimento.
Conforme a decisão, o custeio pode ser mantido até a alta médica ou estabilização do quadro, ressalvadas alternativas que assegurem a continuidade da cobertura, como migração adequada para outro plano ou portabilidade de carências. Não se trata de imposição de cobertura vitalícia.
A análise exige atenção à documentação médica, ao contrato, às comunicações da operadora e à efetiva possibilidade de continuidade do tratamento. A decisão evidencia que a rescisão contratual e a proteção do paciente precisam ser examinadas conjuntamente.
Fonte consultada: Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este conteúdo não substitui orientação individualizada.
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