STJ admite recibo de compra e venda como justo título para usucapião
Recibo de compra e venda de imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária, segundo a Terceira Turma do STJ.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um recibo de compra e venda pode caracterizar justo título para fins de usucapião ordinária, quando demonstra a intenção de transferência da propriedade.
O julgamento destacou que é preciso avaliar o conteúdo do documento e os requisitos do artigo 1.242 do Código Civil, incluindo boa-fé, posse e prazo legal.
A decisão não significa que qualquer recibo garanta automaticamente o reconhecimento da propriedade: cada caso exige exame das provas.
Fonte consultada: Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este conteúdo não substitui orientação individualizada.
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