J. C. NOGUEIRA FILHOADVOGADO Área do Cliente
Direito Previdenciário

INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

A Portaria Conjunta nº 48 disciplina o benefício de afastamento protetivo, por até seis meses, mediante decisão judicial e comprovação da qualidade de segurada, sem carência ou perícia médica.

O Ministério da Previdência Social e o INSS regulamentaram, por meio da Portaria Conjunta nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, o Benefício de Afastamento Protetivo previsto para seguradas afastadas do trabalho por determinação judicial no contexto da Lei Maria da Penha.

Segundo a divulgação oficial, a segurada deverá apresentar a decisão judicial que determine o afastamento e comprovar a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social no momento aplicável. Não será exigida carência ou perícia médica para conceder esse benefício.

Para seguradas empregadas, os primeiros quinze dias do afastamento ficam a cargo do empregador e, a partir do décimo sexto, a responsabilidade pelo pagamento passa ao INSS. Para as demais categorias abrangidas, incluindo seguradas especiais, contribuintes individuais e facultativas, o INSS assume o pagamento desde o início indicado na decisão.

A duração observará o prazo fixado judicialmente, limitado a seis meses. O requerimento poderá ser feito pelos canais oficiais de atendimento do INSS, incluindo Meu INSS e Central 135. As situações das mulheres não seguradas têm tratamento assistencial próprio, conforme determinação judicial, não se confundindo com esse benefício previdenciário.

Fonte consultada: Ministério da Previdência Social / INSS. Este conteúdo não substitui orientação individualizada.

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